Da AMBIO:
Caro Henrique,
É tal como diz: "Sendo as coisas exactamente como descreve no que diz
respeito à propriedade,
estamos então perante uma situação de propriedade privada clássica de
indivíduos concretos que sobre ela têm total liberdade de comércio jurídico
(diferente das propriedades colectivas, quer sob a forma de baldios, quer
sob a forma de propriedade privada de entidades colectivas e diferente dos
vários foros que existem também por aqui e ali no país)".
Os foros, em Portugal, já acabaram todos, ou porque foram remidos antes, ou
por legislação posterior ao 25 de Abril/74.
O momento determinante, independentemente de todo o anterior passado
histórico, para a consolidação dessa propriedade privada, foi a "escritura
de emprasamento em fateosim perpetuo que faz a câmara municipal de Terras
de Bouro, aos moradores visinhos do lugar de Villarinho da Furna", em
17/08/1895, de acordo com a legislação da época, que já vinha de muito
antes. O mesmo aconteceu com os montes de Cortinhas, do Campo da Gerês, do
Vilar da Veiga, de Rio Caldo, etc. Por isso é que, praticamente, não há
baldios (no sentido técnico-jurídico do termo) em Terras de Bouro. Foi uma
forma de luta legal e não violenta contra os Serviços Florestais. Ao
contrário do que acontece, por exemplo, com os montes do Lindoso, do Soajo,
da Peneda, etc., que continuam baldios, quanto conheço, embora possa haver
excepções. Apresento vária documentação, sobre o assunto, no meu livro
Vilarinho da Furna - Memórias do passado e do futuro.
Isso em relação à propriedade privada, com uns 1800 hectares, propriamente
dita. Depois, há, ainda, em Vilarinho, "regalias" previstas no "Regulamento
provisório dos serviços de arborização da serra do Gerez", de 26 de Dezembro
de 1888, reafirmadas em vária legislação posterior. Mas, aqui, já não se
trata de propriedade privada das pessoas de Vilarinho, tal como acontece
para S. João do Campo, Vilar da Veiga, Rio Caldo, Covide, Ermida, Fafião,
nos limites de cada povoação, adentro da Mata do Gerês.
Naturalmente, "que qualquer pessoa pode adquirir livremente a parte de
outra", como, aliás, aconteceu, ainda antes do desaparecimento da aldeia,
tal como acontece com qualquer outro imóvel que tenha o estatuo de
propriedade privada, de acordo com a lei. A própria EDP propôs-se comprar
essa propriedade, mas o negócio não chegou a concretizar-se. Por isso é que
a AFURNA ainda hoje paga o IMI pela barragem.
Mas isso é o mais habitual no PNPG (e em outras "Áreas Protegidas"), onde há
habitações, terrenos, hotéis, etc., de carácter totalmente privado, pertença
de um ou de vários comproprietários.
Os terrenos de Vilarinho não constituem qualquer excepção. E nem sequer
estão votados ao abandono de uso. Andam, habitualmente, lá, animais (embora
não tanto como antigamente) de pessoas proprietárias, naturais de Vilarinho
ou seus descendentes, e de outras povoações, que pagam uma renda, gerida
pela AFURNA, que dá contas aos sócios e/ou proprietários e às Finanças, além
de reflorestações que têm sido feitas, retirada de madeiras queimadas,
manutenção de caminhos e das paredes, que vedam e/ou subdividem essa
propriedade, reparação de cabanas, etc.
Enfim, vamos fazendo o que podemos e o que nos deixam!...
Cumprimentos.
Manuel Antunes
Informações
De Vilarinho da Furna à Aldeia da Luz...
Incêndio em Vilarinho da Furna
Livro sobre Vilarinho da Furna
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